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Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Canal Encarregado de Dados (DPO): O Encarregado de Dados (DPO) da PLENA ADMNINISTRADORA DE BENEFÍCIOS está disponível nos seguintes contatos:
- E-mail: dpo@plenabeneficios.com.br.
- Formulário de Solicitação de Direitos do Titular de Dados Pessoais: Clique aqui
Encarregado de Proteção de Dados: A PLENA para garantir a segurança e a privacidade necessária de proteção dos dados, contamos com empresa TPS CONSULT, atuando como DPO As a Service(Encarregado de Proteção de Dados como Serviço), com uma equipe altamente qualificada. A empresa nomeou como encarregado de proteção de dados, também chamado de DPO (Data Protection Officer) o senhor Thiago Portugal Soledade, tendo como principais atribuições: (I) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (II) receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências; (III) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à Proteção de Dados Pessoais; (IV) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. (V) Aplicar na íntegra a resolução nº 18 da ANPD, sobre a atuação e importância do Encarregado de Dados de Pessoais.
INFORMAÇÕES GERAIS
A PLENA através do seu encarregado de dados pessoais, segue as orientações da legislação brasileira e Resoluções da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Atuamos em conformidade com:
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
- Constituição Federal de 1988
- Lei Nº 12.965 de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet – MCI
- Política de Segurança da Informação
- Política de Privacidade
- Política de Cookies
- Resolução CD/ANPD Nº 01, de 28 de outubro de 2021
- Resolução CD/ANPD Nº 02, de 27 de janeiro de 2022
- Resolução CD/ANPD Nº 15, de 24 de abril de 2024
- Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024
- Resolução CD/ANPD Nº 19, de 23 de agosto de 2024
- Lei Nº 15211 de 17 de setembro de 2025 – EDCA
VERSIONAMENTO E PUBLICAÇÃO
Versão | Data da Publicação |
1.0 | 01/06/2025 |
Resolução de Conflitos – FORO: Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito brasileiro. Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro de São Mateus – ES.
